Tag: escolas públicas

  • Igrejas e escolas públicas

    Igrejas e escolas públicas

    Igrejas do Rio podem perder o privilégio de utilizar as dependências de escolas públicos para a realização de atividades com jovens. Este direito, garantido pela lei estadual 4.295 (2004), está na mira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que já propôs uma Ação Diretora de Inconstitucionalidade.

    Segundo o MP, a lei fere a laicidade do Estado brasileiro. O artigo 19 da CF proíbe o envolvimento direto ou indireto de qualquer instância de governo com igrejas ou quaisquer cultos religiosos.

    A ação do MP veio após representação do escritor ateu Eduard Banks. Ele argumentou que a lei não poderia ter sido aprovada porque, primeiro, apenas o Executivo poderia tomar decisões sobre atividades em escolas públicas e, segundo, porque houve u,a inversão do princípio de laicidade. “É o Estado quem pode, eventualmente, se socorrer da infraestrutura das igrejas para atender à população em caso de necessidade”, argumentou.

    Eduardo escreveu ainda que os direitos defendidos pela lei estadual 4.295 faz com que o interesse público esteja submetido ao interesse privado, “como se o Estado do Rio de Janeiro tivesse se tornado agente colaborador das igrejas, para satisfazer seus inconfessáveis objetivos proselitistas”.