Pr. Renato Fonseca
Um dos temas que têm tido mais espaço, embora seja antigo, mas recentemente bastante exposto nos meios de comunicação, é aquele que fala acerca da PEC 171/1993, que visa alterar o artigo 228 da Constituição Federal para reduzir a maioridade penal de dezoito para dezesseis anos.
O assunto envolve os aspectos jurídicos, políticos e sociais que merecem uma abordagem séria e comprometida com os valores humanos e coerentes com o discurso e fé cristãos. Não há dúvida de que a sociedade deseja que os atos praticados por adolescentes infratores sejam punidos (na verdade, já podem ser punidos e muitos o são) e, neste contexto, políticos de várias origens e partidos aproveitam o “momento” para apresentarem-se como “defensores” das vítimas.
A constituição de um país visa o equilíbrio das relações entre as pessoas e a proteção da sociedade ante qualquer déspota, podendo ser este ditador, talvez até o próprio Estado, objetivando segurança jurídica e visando, em nosso caso, permitir que a democracia seja fortalecida e que não sirva de pretexto para atingir as minorias (minoria é conceito de força política e não de quantitativo). Assim, o artigo 228 da Constituição Federal de 1988, para parte considerável da doutrina jurídica, é um artigo que não pode ser alterado nem por emenda constitucional.
Explico. A chamada ADIN 939-7/DF, já consagrou o entendimento do STF de que os direitos individuais protegidos pelo artigo 5º da Constituição Federal são uma lista exemplificativa, assim, sabe-se que podem, e de fato existem, outros direitos fundamentais protegidas com o poder da imutabilidade fora daquele artigo. Neste sentido, o artigo 228 da CF/88 é um exemplo de cláusula pétrea (imodificável), fora do rol do artigo 5º da Constituição Federal e protegida pelo artigo 60 da referida Constituição (a qual pode-se dizer que confere em relação às cláusulas que lidam com direitos individuais, que estas não podem ser alteradas para a sua supressão ou abolição em uma diminuição de direitos individuais, sob pena de ferir-se a própria Constituição), o que faz que tal artigo, seja protegido pelo manto constitucional que veda emendas abolicionistas e reducionistas.
Repito. A Constituição Federal, no tocante às suas cláusulas de pedra que versam sobre garantias de liberdade religiosa, liberdade de expressão, direito à vida, de propriedade, de imunidade tributária para templos religiosos, dentre outras garantias e direitos, também protege os direitos individuais que todos os adolescentes em nossa pátria têm de apenas serem julgados e tratados perante uma legislação diferenciada que não pode ser suprimida, sob risco, inclusive, de perda simbólica de força nos demais direitos humanos tão preciosos e já mencionados neste parágrafo. Um passo terrível em direção a uma situação constrangedora dos pontos de vista institucional e humano.
Mas pode alguém perguntar: Quanto aos direitos da vitima? A sociedade não pode reclamar por justiça? Temos então questões de importante destaque para o presente tema. Não temos como esgotar esta matéria em poucas linhas. Quem já foi vitima de um ato de violência em sua vida jamais pode ser tratado com indiferença. O problema é que ao longo dos séculos avançamos para sairmos de uma sociedade da “vingança pelas próprias mãos” para um sistema que visa tratar com isonomia os diferentes. Como cristãos, nossa justiça precisa ser superior e, urgentemente, precisamos saber o que é justiça.
Assim, pensemos no seguinte: perguntando a uma pessoa traída nos negócios o que faria com a pessoa que a traiu, deixando-a arruinada financeiramente, será que não teríamos como resposta o seu desejo de exterminar aquela pessoa má, como também a família dela, sua esposa, seus filhos e até seus animais? A raiva, a amargura e os demais sentimentos tiram por completo sua condição de analisar e resolver o problema. A justiça tem que ser restaurativa. Uma descoberta: Nem a vítima e nem o réu podem decidir o caminho da melhor medida, da medida mais proporcional.
Reduzir a maioridade penal é dar uma resposta inadequada aos problemas que enfrentamos (todas as pesquisas sobre violência apontam que os adolescentes não são responsáveis nem por um por cento dos crimes violentos), e pode, esconder, o real abandono social, e de que precisamos como igreja também intervir como agentes de transformação da realidade que nos cerca.
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