Ensino religioso em escolas

Escrito por

em

Uma discussão sobre a laicidade do Estado e o ensino religioso em escolas públicas tomou conta da agenda do Supremo Tribunal Federal nessa segunda-feira. Uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) considera inconstitucional o ensino confessional e abriu espaço para a participação de setores da sociedade.

Foram ouvidas pelo relator da PGR Luís Roberto Barroso, 31 instituições religiosas, de educação, direitos humanos e pesquisa. Houve outras participações, mas enviadas por escrito.
O presidente da Convenção Batista Brasileira, pr. Vanderlei Marins, defendeu a suspensão do ensino religioso. Segundo ele, este ensino deve estar “na esfera da religião” e o Estado deverá se posicionar de maneira mais clara. “Iniciar alguém em determinada religião é tarefa da família ou da igreja”, pontuou o presidente.

A ação de inconstitucionalidade do ensino confessional foi proposta em 2010 por Deborah Duprat, então vice-procuradora geral da República. Ela defendia que a rede pública de ensino deveria manter aulas de religião não-confessionais, ou seja,  sem que houvesse tomada de partido por parte dos educadores, exigindo assim a neutralidade das religiões. Segundo Duprat, as aulas devem ser centradas nos aspectos históricos para que o Estado esteja livre de influências provenientes do campo religioso.

O atual ensino de religião está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em acordo do Brasil com a Santa Sé, firmado em 2010. Ambos os termos falam de ensino facultativo e múltiplas confissões religiosas.

O tema ainda não tem data para julgamento. Enquanto isso, fica a sensação de que o modelo confessional é o que ocorre na prática, mas de maneira desproporcional. Thiago Viana, representante da Liga Humanista Secular do Brasil, provocou: “O modelo confessional é na prática o que ocorre. E faço uma pergunta para quem defende isso: satanismo e a religião da maconha vão poder ser ensinados?”.