Exemplares da bíblia em escolas

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Foi julgada como inconstitucional a lei estadual 5.998/11 que obrigava as escolas públicas e privadas do Rio de Janeiro a terem em sua biblioteca um exemplar da Bíblia. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado e foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (6).

O julgamento é resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público do RJ. Segundo o MP, o projeto que originou a lei deveria ter sido apresentado pelo governador, e não por um deputado. Além disso, devido à laicidade do Estado, a lei fere o princípio da neutralidade entre as religiões.

Para o relator, o desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, “ao tornar obrigatória a inclusão de obra específica no acervo de bibliotecas particulares, culminou por disciplinar e restringir o funcionamento daqueles estabelecimentos, cuja matéria relaciona-se ao Direito Civil e, portanto, está reservada à competência da União”.

O deputado Edson Albertassi (PMDB), autor do projeto de lei,  afirmou que vai recorrer da decisão na Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Ele acredita que o órgão foi “autoritário” em seu modo de agir. “Assim como qualquer outro livro, a Bíblia pode ser um objeto de estudo. É rico em cultura e é uma obra amplamente estudada pelo mundo, além de ser a mais vendida. Ninguém tem obrigação de lê-la, mas acho válido as escolas a oferecerem a qualquer aluno que quiser conhecê-la. Minha intenção não é evangelizar”, explica Albertassi.